terça-feira, 10 de setembro de 2013

Ordem de Serviços nº 001/DIRGER, de 20 de agosto de 2013.

Ordem de Serviços nº 001/DIRGER, de 20 de agosto de 2013.

A Diretora Geral deste Educandário, no uso das atribuições deferidas pelo item 5.2, do vigente Plano Político Pedagógico, considerando os vários pedidos e reclamações efetuadas por integrantes desta Unidade Escolar, emite a seguinte Ordem de Serviços:

1. É expressamente proibido o USO de telefone celular em sala de aula por qualquer pessoa, nos termos da Lei estadual nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008. Em caso de necessidade, o Professor poderá utilizar retirando-se previamente da sala de aula. E o Aluno, com a devida aquiescência do Professor em atividade em sua sala e em caso de comprovada necessidade, poderá fazer o mesmo fora de sala de aula. Se o Professor não lhe der esta permissão, não poderá o Aluno desobedecê-lo.

2. O uso de celular ou de outro aparelho em sala de aula, inclusive com fone de ouvidos, sujeitará o Aluno às punições previstas no PPP – Plano Político Pedagógico. Fica autorizado ao Professor determinar a retirada do Aluno da sala de aula por tal motivo.

3. Em momentos em que esteja autorizado a folgar, poderá o Aluno usar aparelhos de som COM O USO OBRIGATÓRIO DE FONE DE OUVIDO E FORA DE SALA DE AULA. O abuso deste direito fará que o mesmo seja revogado.

4. É expressamente vedado ao Aluno deixar em sala de aula, mesmo que em sua mochila, qualquer objeto de valor, como dinheiro, celular e outros, haja vista os inúmeros furtos ocorridos. A Escola não se responsabiliza por qualquer furto ocorrido.

5. Qualquer transgressão de Aluno deverá ser comunicada por qualquer funcionário, inclusive Professor, por escrito e na Ficha de Ocorrência Escolar, disponível na sala da Direção Geral. O Professor é obrigado a transcrever a mesma anotação efetuada na Ficha em seu Diário de Classe.

6. É obrigação legal de o Professor comunicar a Direção o nome completo, série e turma de qualquer Aluno que tenha três (3) faltas consecutivas e cinco (5) faltas intercaladas. A comunicação deverá ser efetuada no formulário aprovado pelo APOIA, que é fornecido prontamente pela Direção Geral.

7. Somente as fotocópias de AVALIAÇÕES poderão ser impressas na Secretaria desta Escola, devendo ser solicitadas com antecedência de vinte e quatro (24) horas e somente poderão ser efetuadas por Funcionários lotados na Secretaria. O PROFESSOR OU QUALQUER FUNCIONÁRIO QUE ALI NÃO TRABALHE NÃO DEVE INGRESSAR NA SECRETARIA.

8. Ao Aluno é proibido se dirigir ao seu domicílio para buscar cadernos, livros e trabalhos, haja vista que o planejamento de suas atividades escolares diárias é obrigação do mesmo.

9. O Aluno que não se apresentar uniformizado e de forma decente ou não apresentar sua identificação (“carteira”), três (3) vezes consecutivas ou cinco (5) alternadas, o que chegar atrasado três (3) vezes consecutivas ou cinco (5) vezes alternadas, será notificado e somente ingressará na Unidade Escolar com a expressa ciência de seu Responsável.

10. É expressamente proibido o tabagismo dentro desta Unidade Escolar. O infrator autuado em flagrante sofrerá as punições legais.

11. Qualquer atividade a ser realizada na Sala de Informática por Aluno ou Professor, deverá ser PREVIAMENTE agendada com a Professora responsável. A Professora responsável pela Sala de Informática NÃO ATENDERÁ atividades não agendadas.

12. É proibido o ingresso de pessoas estranhas aos serviços desta Unidade Escolar sem autorização de Funcionário competente.

13. Nenhum Aluno poderá ser coagido a se defender frente a Pais de outros Alunos nesta Unidade Escolar. Somente cabe a Direção Geral ou ao Conselho Tutelar inquirir Alunos a respeito de suas infrações escolares.

14. Os Alunos não serão servidos pela Risotolândia antes ou após o término de seu respectivo recreio.

15. A Biblioteca Escolar será somente utilizada pelo Professor em sua aula, haja vista que a Unidade Escolar não dispõe de Bibliotecária. Não será permitido o uso da Biblioteca Escolar no contraturno.

16. O Professor fica autorizado a determinar a retirada de qualquer Aluno que atrapalhe, de qualquer modo, a ministração da aula. Tal infração será repassada expressamente na Ficha de Ocorrência Escolar e no Diário de Classe do Professor. A repetição de tal infração configurará obstrução de atividade essencial, e sujeitará o Aluno infrator às sanções previstas no PPP desta Unidade Escolar, além da notificação ao Conselho Tutelar.

17. O Professor em atividade é a autoridade máxima na sala de aula. Ninguém ingressará em sala de aula sem sua autorização e nenhum Aluno ingressará ou sairá de sala de aula sem que o Professor permita. Considera-se infração disciplinar a violação deste item, com anotação na Ficha Disciplinar do Aluno infrator.

18. O Aluno autuado por destruição de Patrimônio Público (qualquer material ou objeto integrante da Unidade Escolar), além de sofrer as sanções previstas no PPP, indenizará a totalidade do material destruído. Dependendo da gravidade do dano, poderá ser lavrado Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.

19. O Aluno que quiser relatar supostas irregularidades cometidas por qualquer Funcionário desta Unidade Escolar, o deverá efetuar por escrito, na Ficha de Ocorrência Disciplinar, assinando-a. Tal Ficha preenchida deverá ser entregue diretamente à Diretora Geral.

20. Fica expressamente proibida a liberação de qualquer Aluno para adquirir qualquer produto alimentício ou qualquer outro material FORA da Unidade Escolar.

21. Professores e Alunos deverão respeitar o Espelho de Classe confeccionando e afixado na sala de aula pelo Professor Regente. O Aluno que desrespeitar o mesmo deverá ser retirado de sala de aula, comunicado tal fato à Direção, com as anotações devidas. Uma cópia do Espelho de Classe deverá ser deixada com o líder de classe.

22. Roga-se ao Professor que manuseie o giz, não deixando excesso junto ao quadro.

23. O único documento legal que permite o afastamento de Aluno quando doente ou em consulta médica, é o Atestado Médico, que deverá ser entregue imediatamente na Direção Geral. Aviso de falta à aula efetuada pelos Responsáveis pelo Aluno deverá ser expresso (na forma escrita), com a indicação do telefone, ou telefones, deste mesmo Responsável.

24. Comunicações importantes e referentes à Unidade Escolar serão afixadas no Quadro de Avisos existente na Sala dos Professores. Recomenda-se que os Professores atentem para as publicações lá efetuadas.

25. É proibido levar qualquer produto alimentício para a Sala de Informática. O Aluno que assim proceder sofrerá as consequências legais previstas no PPP. A Professora da Sala de Informática está autorizada a determinar a retirada do Aluno infrator.

26. O Funcionário que chegar atrasado receberá anotação no Livro Ponto. Três anotações consecutivas equivalem a uma (1) falta injustificada.

27. Após a entrada dos Alunos e Funcionários, os portões da Unidade Escolar deverão ser encerrados e cadeados.

28. Somente o Líder da turma poderá pegar material didático ou outros, para usar em sala de aula. Outros Alunos não serão liberados para tal, exceto na falta do Líder e Vice-Líder.

29. Todo Aluno deverá usar uniforme decente e adequado para a prática da Educação Física.

30. Os Professores e outros Funcionários devem participar dos Projetos e Atividades propostas pela Unidade Escolar, para que o Aluno tenha a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e mostrar as habilidades adquiridas.

Andréia Martins Nunes

Diretora Geral

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